sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Permissão de restaurante da AL traz brechas para ampliar tempo de acordo


As declarações do diretor-geral da Assembleia Legislativa, José das Graças Pereira, sobre a nova permissão de uso do restaurante da sede causaram estranheza nos bastidores da Casa. Apesar de alegar não ser necessário, José das Graças assinou os termos da concessão. Além de não prever o pagamento de aluguel, o texto ainda abre brechas para novos aditivos.

Segundo o Termo de Permissão de Uso nº 001/2009, a direção da Assembleia Legislativa, alegando urgência na prestação de serviços, concedeu à empresa NJ Restaurante Ltda. a utilização do espaço do restaurante – utilizado também como lanchonete no 2º andar do palácio Domingos Martins.

O prazo inicial do contrato é de 90 dias, tendo seus efeitos retroativos a 13 de julho deste ano, data em que o atual permissionário já ocupava o espaço mesmo sem qualquer expediente oficial. Os termos do contrato ainda prevêem a possibilidade da publicação de termos aditivos até mesmo de tempo, podendo ser estendido por mais 60 dias, até a conclusão de uma licitação para a escolha de um novo permissionário – supostamente em trânsito na Procuradoria da Casa.

No entanto, o advogado da antiga permissionária – Nutriquali Rede de Alimentação e Serviços Ltda. –, Mário Cezar Pedrosa Soares, questiona a urgência alegada pelo diretor-geral. “Qual a urgência para ceder um restaurante desta forma, sendo que a região vizinha possui uma grande quantidade de restaurantes?”, alegou. O contrato da Nutriquali foi rescindido unilateralmente pela atual Mesa Diretora.

A empresa NJ Restaurante Ltda. também acumula a permissão de uso do espaço do restaurante da sede do Corpo de Bombeiros, prédio vizinho à sede do Legislativo. Por conta dessa proximidade, o diretor-geral da Assembleia usou notas publicadas no jornal “A Gazeta” para sair em defesa do atual permissionário, usando como argumento que o único equipamento utilizado da Casa é a churrasqueira, sendo que os alimentos são preparados no Corpo de Bombeiros.

Pelo contrato, a NJ Restaurante Ltda. não precisará pagar uma taxa fixa de aluguel, sendo responsável apenas pelo pagamento das contas de água, luz e gás e por um valor muito menor do que o pago pela antiga permissionária.

Segundo os termos do vínculo com a Nutriquali, o antigo permissionário tinha que pagar mensalmente, além do aluguel (R$ 3,5 mil), as taxas já definidas de luz (R$ 3,5 mil) e água (R$ 800). Muito acima dos custos previstos para o novo contrato em torno de R$ 1,7 mil.

A Nutriquali entrou com uma ação ordinária contra a Assembleia no episódio de rescisão unilateral do vínculo anterior. A empresa recebeu a posse do espaço do restaurante da Assembleia no ano de 2004. O contrato venceria em 28 de julho, completando o limite máximo de 60 meses. No entanto, um levantamento feito pela Diretoria Financeira da Casa encontrou uma suposta dívida dos permissionários, razão alegada para o rompimento do acordo, em 6 de abril.

O relatório da Assembleia apontou débitos de aluguel desde abril de 2008, num total de R$ 46,2 mil; de energia elétrica desde fevereiro de 2008, no valor de R$ 55,8 mil; e da conta de água desde janeiro de 2008, que somou R$ 13,5 mil. Contudo, a defesa da Nutriquali rebateu essa tese, alegando que todo o valor sempre foi depositado na conta da própria Assembleia, fato estranho, já que deveria ser depositado na conta do Estado e repassado para a Casa.

Segundo o advogado Mário Soares, “até a presente data [a Nutriquali] não foi informada se tais valores depositados em conta corrente da Assembléia foram prestados contas com o Estado”.



Fonte: Século Diário

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