sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Governo do Espírito Santo sanciona lei que cria Programa de Parceria Público-Privada (PPP)


O governador Paulo Hartung sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que cria o Programa de Parceria Público-Privada (PPP) do Estado do Espírito Santo, com base na Lei Federal nº 11.079/2004. De acordo com o governador, esse é mais um instrumento para desenvolver políticas públicas no Espírito Santo.

Conforme prevê o Programa, a parceria poderá ter por objeto a implantação, ampliação ou gestão de infraestrutura pública, a prestação de serviços, a exploração de bem público e a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado.

O governador Paulo Hartung afirmou que, a princípio, o Governo do Estado pretende aplicar o Programa de Parceria Público-Privada em projetos focados em duas áreas: Saneamento Básico e Mobilidade Urbana. "O PPP aproveita o potencial de gestão do setor privado e aumenta a capacidade administrativa de governar com eficiência, com a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados. Trata-se de um novo mecanismo de captação de recursos", afirmou.

Hartung anunciou que no próximo dia 17 de agosto, às 10 horas, a Cesan e a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano irão apresentar aos prefeitos da Região Metropolitana da Grande Vitória um projeto de PPP para a região. "Estamos investindo atualmente R$ 1,033 bilhão em obras de saneamento básico, mas queremos planejar o futuro e a consolidação de um projeto é o primeiro passo que temos de dar", salientou.

O governador destacou que há a expectativa de que o PPP também seja utilizado para viabilizar a quarta ligação entre Vitória e Vila Velha, por meio de um túnel. "Já contratamos estudos básicos do túnel, que estão em andamento. Ainda não temos um valor, mas trata-se de um investimento de grande porte que poderá ser viabilizado através do PPP", ressaltou.

O próximo passo será a criação do Conselho Gestor do Programa que terá como atribuição aprovar projetos, recomendar ao governador do Estado a inclusão do projeto aprovado, fiscalizar a execução das parcerias e alterações dos contratos.

No momento, a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) está compondo a Gerência do Programa de PPP que vai assessorar o Conselho Gestor e colaborar, apoiar e viabilizar a efetivação do Programa.

O secretário de Estado de Economia e Planejamento, Audifax Barcelos, afirma que são inúmeros os benefícios para o Estado advindos das PPPs, desde a geração de recursos financeiros suplementares para investimentos, acesso a financiamentos locais e internacionais por meio de sociedades de propósitos específicos, até a criação de soluções sob medida para as demandas da administração pública.

O setor público se beneficia da transferência de tecnologia das práticas de governança corporativa e aumenta a eficiência do gasto público, já que nesse processo não existem descontinuidades nos empreendimentos contratados.

A contratação de parcerias público-privadas será precedida de licitação na modalidade concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: o efetivo interesse público; a vantagem econômica e operacional da proposta e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos; as metas e resultados a serem atingidos e a efetividade dos indicadores de resultado a serem adotados.

A lei estadual que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas cita as seguintes áreas passíveis de PPP: educação, cultura, saúde e assistência social; transportes públicos; incubadora de empresas; rodovias, ferrovias, pontes, viadutos e túneis; saneamento básico; tratamento e destinação final do lixo; sistema penitenciário, defesa e justiça; ciência, pesquisa e tecnologia; agronegócios e agroindústria; energia; habitação, urbanização e meio ambiente; comunicações, inclusive telecomunicações; esporte, lazer e turismo; irrigação, barragens e adutoras; polos e condomínios industriais e/ou empresariais; portos e aeroportos; e terminais de passageiros e plataformas logísticas.

Principais Pontos do Programa de PPP

  • Os contratos devem ter investimentos superiores a R$ 20 milhões
  • Prazo: acima de 5 anos e até 35 anos
  • Remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado somente após a disponibilização do serviço
  • Remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho
  • Compartilhamento de riscos
  • Adimplência das obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado asseguradas pelo Fundo Garantidor

PPP não é:

Privatização

Quando o Estado realiza uma privatização, a empresa ou o serviço privatizado é transferido para a iniciativa privada, a quem cabe total gerenciamento de suas atividades, escolhendo onde investir, qual o serviço irá ofertar e qual o público pretende atender. Na Parceria Público-Privada (PPP), o Estado e a iniciativa privada estarão atuando em conjunto na prestação de serviços, que serão oferecidos de acordo com parâmetros definidos pela Administração que visem, obrigatoriamente, o interesse público.

Concessão Comum

Em uma concessão comum, a iniciativa privada, por sua conta e risco, executa determinada obra pública ou desempenha uma atividade de interesse coletivo, remunerados por meio de tarifas pagas pelos próprios usuários. Já na PPP, o serviço contratado deve ter como característica a inviabilidade econômica de sua implantação somente pela iniciativa privada, mas que é de interesse da coletividade sua execução. Assim, a amortização e a remuneração do investimento serão realizadas através de receitas total ou parcialmente pagas pela administração pública, sempre com a repartição dos riscos entre as partes.

Licitação

A PPP é uma nova forma de contrato entre os setores público e privado. Para firmar um contrato dessa natureza a própria lei que regulamenta as PPPs estabelece a obrigatoriedade de realização de uma licitação, na modalidade concorrência, para a definição do parceiro privado.

Terceirização

A terceirização ocorre quando uma atividade da administração pública é executada por uma organização privada que consiga realizá-la de forma mais eficiente. Diferentemente, as PPPs visam à prestação de um serviço público, precedido ou não de obra pública, atribuindo à iniciativa privada sua concepção, estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo prazo estipulado.


Fonte: Secon


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