terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Já está em vigor a Lei “Não Importune”




Desde primeiro de janeiro o recebimento de ligações de telemarketing podem ser bloqueadas no site do Procon Estadual


A Lei “Não Importune”, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, já está regulamentada, fruto de uma parceria com o Procon Estadual. A lei nº 9.176/09 permite o cadastro de telefone fixo e/ou móvel para o não recebimento de ligações oriundas de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.

Mais de 5,5 mil números de telefones já foram cadastrados para o não recebimento das ligações. Foram cerca de 3.300 pessoas que solicitaram o bloqueio de seus números. O cadastro é realizado no site do Procon Estadual: www.procon.es.gov.br.

A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. Se mesmo depois do cadastro alguém receber uma ligação de telemarketing é só comunicar ao Procon Estadual por meio do mesmo link utilizado para o bloqueio de telemarketing.

A empresa que não respeitar o cadastro está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios.


ClevinhoES



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