
Além das denúncias ao meio ambiente, os moradores da Praia da Costa (Vila Velha/ES) estão também denunciando as invasões na comunidade (Rio da Costa), atrás da escola NEP, e a Associação de Moradores disse que tem comunicado à prefeitura, que até o presente momento não fez nada.
O pior disso tudo é que a obra não tem autorização dos órgãos públicos. Foram implantadas manilhas, aterros e muros com cadeados no braço do rio, o que contribuíram para destruir toda fauna e flora existentes no local.
Em junho do ano passado (2008), o Jornal Sindinotícias entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha e conversou com a então Coordenadora de Recursos Naturais, Tatiana Cota que, na ocasião explicou que “a obra é regularizada e que ela se adequou a todas as exigências da Prefeitura. A obra foi fiscalizada pela Prefeitura que, num primeiro momento, chegou a interditá-la, sendo liberada novamente depois que o Ministério Público deu o aval”.
O Jornal Sindinotícias tentou entrar em contato com o atual Coordenador de Recursos Naturais, Ricardo Borgo, mas não consegui falar com o coordenador. Após um ano e três meses o Jornal procura saber se o reflorestamento da área foi feito ou alguma outra providência foi tomada, para que uma resposta possa ser dada aos moradores do Bairro Praia da Costa.
O Direito Ambiental representa uma ruptura com o instrumento prático e profissional, inclusive alterando o papel desempenhado pelos profissionais do Direito. Direito este regimentado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece novas diretrizes de conduta fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/81). Tal código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e fornece mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
Sem dúvida, essa lei que rege a sobrevivência das espécies desta vida tem a capacidade de manter viva a qualidade de vida, que dependerá de um meio ambiente equilibrado.
São os conjuntos de elementos naturais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida humana. Por outro lado, não pairam dúvidas de que a questão relativa ao nosso Direito Ambiental está intimamente ligada à questão da função social da propriedade. Se olharmos o que diz a respeito o Artigo 186, inciso II, da Carta Magna de 1988, veremos que ele define o conteúdo positivo das funções citadas, pelo que podemos incluir, entre alguns requisitos, no seu cumprimento, a utilização adequada desses recursos naturais.
Para os moradores, a realização do aterro é um absurdo. “Uma imposição como essa está condenando o braço do rio e a vida, macacos, cobras e outras espécies indefesas.
Os moradores têm demonstram grande preocupação com o local e pedem que as autoridades verifiquem com rigor os acontecimentos, pois existe sim uma invasão com cercas, murros e degradação ambiental feita pelo homem. Destruição essa do habitat natural dos animais silvestres, que acabam seguindo para áreas urbanas, onde são atropelados, eletrocutados ou vão parar em cativeiros.
Fonte: SindiNotícias
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